Somar dias úteis a partir de uma data, contar entre duas datas e ver os feriados nacionais do ano
O ano de 2026 tem 252 dias úteis pelos dez feriados nacionais e 249 pelo calendário bancário, que também fecha no Carnaval e no Corpus Christi. Fevereiro é o mês em que a diferença aparece: 20 dias úteis pela lei trabalhista e 18 no banco. Num prazo em dias úteis o dia inicial não conta — cinco dias úteis a partir de sábado, 19/09/2026, vencem na sexta, 25/09/2026.
O ano de 2026 tem 252 dias úteis pelos feriados nacionais e 249 pelo calendário bancário, que ainda tira o Carnaval e o Corpus Christi. Fevereiro fica com 20 dias úteis contra 18 no banco, e o mês mais cheio do ano é julho, com 23 dias úteis. A conta descarta sábados, domingos e feriados; feriados estaduais e municipais entram à mão.
O calendário bancário acrescenta a segunda e a terça de Carnaval e o Corpus Christi.
| Data | Dia da semana | Feriado |
|---|---|---|
| 01/01 | quinta-feira | Confraternização Universal |
| 16/02 | segunda-feira | Carnaval (segunda-feira) — ponto facultativo, mas os bancos fecham |
| 17/02 | terça-feira | Carnaval (terça-feira) — ponto facultativo, mas os bancos fecham |
| 03/04 | sexta-feira | Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo) |
| 21/04 | terça-feira | Tiradentes |
| 01/05 | sexta-feira | Dia do Trabalho |
| 04/06 | quinta-feira | Corpus Christi — ponto facultativo, mas os bancos fecham |
| 07/09 | segunda-feira | Independência do Brasil |
| 12/10 | segunda-feira | Nossa Senhora Aparecida |
| 02/11 | segunda-feira | Finados |
| 15/11 | domingo | Proclamação da República |
| 20/11 | sexta-feira | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra |
| 25/12 | sexta-feira | Natal |
Feriados civis pela Lei nº 662/1949 com a redação da Lei nº 10.607/2002, mais a Lei nº 6.802/1980 (Nossa Senhora Aparecida) e a Lei nº 14.759/2023 (20 de novembro); a Sexta-feira Santa é feriado religioso declarado por lei municipal, nos termos da Lei nº 9.093/1995; calendário bancário conforme a lista de feriados da ANBIMA. Feriados estaduais e municipais não entram nesta lista — informe-os no campo acima.
| Mês | Feriados nacionais | Calendário bancário | Dias corridos |
|---|---|---|---|
| janeiro | 21 | 21 | 31 |
| fevereiro | 20 | 18 | 28 |
| março | 22 | 22 | 31 |
| abril | 20 | 20 | 30 |
| maio | 20 | 20 | 31 |
| junho | 22 | 21 | 30 |
| julho | 23 | 23 | 31 |
| agosto | 21 | 21 | 31 |
| setembro | 21 | 21 | 30 |
| outubro | 21 | 21 | 31 |
| novembro | 19 | 19 | 30 |
| dezembro | 22 | 22 | 31 |
São os dias que não caem em sábado, domingo nem feriado — normalmente de segunda a sexta. É essa a definição usada em prazo comercial, bancário e judicial. O que muda de um caso para outro é a lista de feriados: a trabalhista tem dez datas nacionais, e a bancária acrescenta o Carnaval e o Corpus Christi.
Comece a contar no próximo dia útil, não no dia em que o prazo foi dado, e inclua o dia do vencimento. Cinco dias úteis a partir de sábado, 19/09/2026, vencem na sexta, 25/09/2026: a contagem começa na segunda e passa por terça, quarta, quinta e sexta. É a regra do artigo 224 do Código de Processo Civil.
São sete dias de segunda a sexta, sem contar feriados, a partir do dia seguinte ao do prazo. Como cada semana tem no máximo cinco dias úteis, sete dias úteis levam de nove a onze dias corridos, conforme o dia da semana em que o prazo começa — e mais, se houver feriado no meio. A calculadora acima mostra a data final e quantos fins de semana e feriados ficaram no caminho.
São 252 dias úteis contando só os dez feriados nacionais, e 249 pelo calendário bancário, que também fecha na segunda e na terça de Carnaval e no Corpus Christi. O ano tem 365 dias corridos ao todo. Feriados estaduais e municipais reduzem esse número no seu caso e precisam ser informados à parte.
Varia conforme os fins de semana e os feriados caem. Em 2026 julho é o mês mais cheio, com 23 dias úteis, e novembro o mais curto, com 19. Fevereiro tem 20 pela lista nacional e 18 pelo calendário bancário, por causa do Carnaval. A aba “Dias úteis por mês” monta a tabela de qualquer ano.
São dez: 1º de janeiro, Sexta-feira Santa, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 20 de novembro e 25 de dezembro. O 20 de novembro entrou na lista pela Lei nº 14.759/2023 e vale desde 2024. A Sexta-feira Santa é feriado religioso declarado por lei municipal, mas praticamente toda cidade a declara. Carnaval e Corpus Christi são pontos facultativos.
Não. Na esfera federal a segunda e a terça de Carnaval são pontos facultativos, assim como o Corpus Christi. Na prática, porém, bancos fecham e o mercado financeiro não opera, então todo prazo bancário pula esses dias. Muitos estados e municípios também os decretam feriado local. Por isso a calculadora deixa você escolher entre as duas listas.
Para prazo comercial, bancário e judicial, não: a contagem vai de segunda a sexta. Em algumas regras trabalhistas o sábado aparece como dia útil não trabalhado, o que muda certos cálculos. Quando o prazo estiver em contrato, vale conferir qual das duas definições o texto usa antes de contar.
A segunda de Carnaval cai em 16 de fevereiro e a terça em 17 de fevereiro de 2026. As datas mudam todo ano porque dependem da Páscoa, que em 2026 é em 5 de abril: o Carnaval fica 47 dias antes, a Sexta-feira Santa 2 dias antes e o Corpus Christi 60 dias depois.
Não conta como dia útil no estado ou na cidade onde vale, mas essa lista muda de lugar para lugar — 9 de julho em São Paulo, 20 de janeiro no Rio, 2 de julho na Bahia, além dos aniversários de município. Como uma lista incompleta seria pior que nenhuma, informe essas datas no campo “Outros feriados” e elas entram na conta.