Do salário bruto ao líquido: desconto do INSS faixa por faixa, IRRF com a tabela de 2026 e o redutor
Com salário bruto de R$ 5.000 e nenhum dependente, o desconto do INSS é R$ 501,52 e o imposto de renda é zero, porque até R$ 5.000 por mês há isenção desde 2026 — o líquido fica em R$ 4.498,48. Com R$ 6.000 o INSS sobe para R$ 641,52 e o IRRF, já com o redutor de R$ 179,75, fica em R$ 385,10, deixando R$ 4.973,38.
Com salário bruto de R$ 5.000 e nenhum dependente, o INSS desconta R$ 501,52 e o imposto de renda fica em R$ 0,00, porque até R$ 5.000 por mês há isenção desde 2026 — o líquido é R$ 4.498,48. Com R$ 6.000 o INSS sobe para R$ 641,52, o IRRF já com redutor fica em R$ 385,10 e sobram R$ 4.973,38. No teto do INSS, R$ 8.475,55, a contribuição para em R$ 988,10.
Tabelas de 2026: INSS conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026; IRRF conforme Receita Federal, tabela mensal 2026 (Lei nº 15.191/2025 e Lei nº 15.270/2025). Salário mínimo R$ 1.621,00, teto do INSS R$ 8.475,55. O cálculo vale para empregado com carteira assinada (CLT). Não entram FGTS (pago pela empresa, não descontado), vale-transporte, plano de saúde, pensão alimentícia nem adiantamentos — esses valores você pode somar em “outros descontos”. Confira sempre o seu holerite.
| Salário bruto | INSS | Imposto de renda | Salário líquido |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 121,58 | R$ 0,00 | R$ 1.499,42 |
| R$ 2.000,00 | R$ 155,69 | R$ 0,00 | R$ 1.844,31 |
| R$ 2.500,00 | R$ 200,69 | R$ 0,00 | R$ 2.299,31 |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,61 | R$ 0,00 | R$ 2.751,39 |
| R$ 4.000,00 | R$ 368,61 | R$ 0,00 | R$ 3.631,39 |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,52 | R$ 0,00 | R$ 4.498,48 |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,52 | R$ 385,10 | R$ 4.973,38 |
| R$ 7.350,00 | R$ 830,52 | R$ 884,13 | R$ 5.635,35 |
| R$ 8.475,55 | R$ 988,10 | R$ 1.150,32 | R$ 6.337,13 |
| R$ 10.000,00 | R$ 988,10 | R$ 1.569,54 | R$ 7.442,36 |
| R$ 12.000,00 | R$ 988,10 | R$ 2.119,54 | R$ 8.892,36 |
| R$ 15.000,00 | R$ 988,10 | R$ 2.944,54 | R$ 11.067,36 |
Desconte primeiro o INSS do bruto, depois o imposto de renda sobre o que sobrou. Com R$ 5.000 de salário: INSS R$ 501,52, base do IRRF R$ 4.392,80 pelo desconto simplificado, imposto zero porque até R$ 5.000 há isenção. O líquido é R$ 4.498,48. Vale-transporte e plano de saúde saem depois disso.
Por faixa, não com uma alíquota só. Para R$ 3.000: 7,5 % sobre os primeiros R$ 1.621,00 dá R$ 121,58; 9 % sobre a faixa até R$ 2.902,84 dá R$ 115,37; 12 % sobre os R$ 97,16 restantes dá R$ 11,66. Some R$ 248,61, ou seja 8,29 % do bruto — não os 12 % da última faixa.
São quatro faixas, válidas desde janeiro de 2026: 7,5 % até R$ 1.621,00; 9 % de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12 % de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; e 14 % de R$ 4.354,28 até o teto de R$ 8.475,55. Os valores estão na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.
O desconto máximo é R$ 988,10 por mês, que corresponde ao teto de R$ 8.475,55. Quem ganha R$ 12.000 desconta os mesmos R$ 988,10 de quem ganha R$ 8.475,55 — a alíquota efetiva cai de 11,66 % para 8,23 %. Esse teto também limita o valor da aposentadoria pelo INSS.
Não. Desde 2026, salário de até R$ 5.000 por mês é isento de imposto de renda pela Lei nº 15.270/2025. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a isenção vira um redutor que diminui aos poucos, e acima de R$ 7.350 vale a tabela cheia. O INSS, porém, continua sendo descontado normalmente.
Tire o INSS e R$ 189,59 por dependente do bruto — ou use o desconto simplificado de R$ 607,20, o que der menos imposto. Aplique a faixa: até R$ 2.428,80 é isento, depois 7,5 %, 15 %, 22,5 % e 27,5 %, sempre menos a parcela a deduzir. Por fim subtraia o redutor, se o salário estiver entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
É o abatimento que suaviza a saída da isenção. A conta é R$ 978,62 − 0,133145 × salário bruto, e ela só vale entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Com R$ 6.000 o redutor é R$ 179,75, e o imposto cai de R$ 564,85 para R$ 385,10. Em R$ 7.350 o redutor chega a zero e acaba.
Com R$ 3.000 de bruto e nenhum dependente, o INSS é R$ 248,61 e o imposto de renda é zero, porque o salário está abaixo da isenção de R$ 5.000. O líquido fica em R$ 2.751,39, ou seja 8,29 % de desconto. Vale-transporte, plano de saúde e adiantamentos ainda podem reduzir esse valor.
Não. O FGTS são 8 % do salário bruto depositados pela empresa numa conta em seu nome, sem sair do que você recebe. Por isso ele não aparece como desconto no holerite nem nesta calculadora. Os descontos obrigatórios do empregado são apenas o INSS e o imposto de renda.