Inclinação em porcentagem, graus e razão 1:n, com a checagem da NBR 9050 para rampa acessível
Uma rampa que sobe 0,80 m em 10 m na horizontal tem 8 % de inclinação, ou seja 4,57 °, e atende à NBR 9050, que permite até 8,33 % (razão 1:12). Para vencer 1 m de desnível dentro desse limite são necessários 12 m de comprimento horizontal.
10 % de inclinação correspondem a 5,71 °: 10 m de desnível a cada 100 m medidos na horizontal, uma razão de 1 : 10. Uma inclinação de 100 % são 45 °, e não 90 °. Fórmula: inclinação em % = desnível ÷ comprimento horizontal × 100 e ângulo = arctg(porcentagem ÷ 100). Ao contrário, 5 ° dão 8,75 % de inclinação e 30 °, 57,74 %. A NBR 9050 limita a rampa acessível a 8,33 %, ou seja 1:12.
| Inclinação | Ângulo | Por mil | Razão | Desnível em 1 km |
|---|---|---|---|---|
| 1 % | 0,57 ° | 10 ‰ | 1 : 100 | 10 m |
| 2 % | 1,15 ° | 20 ‰ | 1 : 50 | 20 m |
| 3 % | 1,72 ° | 30 ‰ | 1 : 33,33 | 30 m |
| 5 % | 2,86 ° | 50 ‰ | 1 : 20 | 50 m |
| 6 % | 3,43 ° | 60 ‰ | 1 : 16,67 | 60 m |
| 8 % | 4,57 ° | 80 ‰ | 1 : 12,5 | 80 m |
| 10 % | 5,71 ° | 100 ‰ | 1 : 10 | 100 m |
| 12 % | 6,84 ° | 120 ‰ | 1 : 8,33 | 120 m |
| 15 % | 8,53 ° | 150 ‰ | 1 : 6,67 | 150 m |
| 20 % | 11,31 ° | 200 ‰ | 1 : 5 | 200 m |
| 25 % | 14,04 ° | 250 ‰ | 1 : 4 | 250 m |
| 30 % | 16,7 ° | 300 ‰ | 1 : 3,33 | 300 m |
| 50 % | 26,57 ° | 500 ‰ | 1 : 2 | 500 m |
| 100 % | 45 ° | 1.000 ‰ | 1 : 1 | 1.000 m |
Divida o desnível pelo comprimento medido na horizontal e multiplique por 100. Uma rampa que sobe 0,80 m em 10 m tem 0,80 ÷ 10 × 100 = 8 % de inclinação, o que corresponde a 4,57 ° e à razão 1:12,5. A calculadora acima faz essa conta, converte para graus e por mil e ainda confere o resultado contra a NBR 9050.
Doze metros na horizontal, se a rampa tiver de atender à NBR 9050. A norma limita a inclinação a 8,33 %, que é a razão 1:12 — para cada 12 cm percorridos, sobe-se 1 cm. Para 1,50 m de desnível seriam 18 m, e aí a norma já exige um patamar intermediário, porque cada lance vence no máximo 0,80 m de altura.
São 8,33 %, equivalentes à razão 1:12 e a 4,76 °. Em obra de reforma, quando não há espaço para atender à tabela, a norma admite inclinações maiores em situações excepcionais, com teto de 12,5 %. Acima disso a rampa não é considerada acessível. A calculadora marca em qual dessas três faixas o seu projeto cai.
Sempre que o desnível total passar de 0,80 m. A NBR 9050 exige um patamar a cada 0,80 m de altura vencida, com no mínimo 1,20 m de comprimento e a mesma largura útil da rampa. Uma rampa de 1,60 m de altura a 8,33 % são, portanto, dois lances de 9,60 m com um patamar entre eles, não um lance único de 19,2 m.
São 5,71 °. A conta é o arco tangente da inclinação dividida por 100: arctg(0,10) = 5,71 °. Em 1 km de percurso horizontal, 10 % significam 100 m de desnível, e a razão correspondente é 1:10. Repare que porcentagem e graus não são proporcionais: 20 % não dão o dobro de 5,71 °, e sim 11,31 °.
São 11,31 °, ou seja arctg(0,20). A razão equivalente é 1:5 e, em 1 km na horizontal, o desnível é de 200 m. Uma inclinação de 20 % é 1,6 vez o limite excepcional de 12,5 % que a NBR 9050 admite em reformas, e por isso só aparece em rampa de veículo ou em terreno, nunca em rampa acessível.
São 16,70 °, isto é arctg(0,30), com razão de 1:3,33 e 300 m de desnível a cada quilômetro horizontal. É uma inclinação de estrada de serra ou de rampa de garagem antiga. Vale lembrar que 100 % de inclinação não são 90 °, e sim 45 °, porque aí o desnível iguala o comprimento horizontal.
É a mesma conta da rampa: divida a altura da cumeeira pelo vão coberto na horizontal e multiplique por 100. Um telhado que sobe 1 m ao longo de 4 m tem 25 % de caimento, ou 14,04 °. A inclinação mínima, porém, depende da telha — cada fabricante publica o valor da sua linha, e é esse número que manda, não uma regra geral.
A rampa acessível é feita para pedestres e cadeirantes e segue a NBR 9050, com limite de 8,33 %. A rampa de garagem serve ao veículo, não está sujeita a esse limite e costuma ser bem mais inclinada; o que a restringe é o vão livre do carro e o código de obras do município. As duas usam a mesma fórmula, mas obedecem a regras diferentes.
A inclinação em porcentagem é o desnível dividido pelo comprimento medido na horizontal, multiplicado por 100. Uma rampa que sobe 0,80 m ao longo de 10 m na horizontal tem 0,80 ÷ 10 × 100 = 8 %. O ângulo sai do arco tangente: arctg(0,08) = 4,57 °. E a razão 1:n, comum em projeto, é 1 dividido pela inclinação: 8 % equivalem a 1:12,5.
Atenção a uma confusão frequente: 100 % de inclinação não são 90 °, e sim 45 °, porque a 45 ° o desnível é igual ao comprimento horizontal. A inclinação em porcentagem cresce até o infinito quando a rampa se aproxima da vertical.
A ABNT NBR 9050 trata de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Para rampas ela fixa uma inclinação máxima de 8,33 %, a mesma coisa que a razão 1:12 — para cada 12 cm percorridos na horizontal, sobe-se 1 cm. Para vencer 1 m de desnível dentro desse limite são necessários 12 m de rampa. Em reforma, quando não há espaço para atender à tabela, a norma admite inclinações maiores em situações excepcionais, até o teto de 12,5 %.
A norma também limita o quanto se sobe de uma vez: a cada 0,80 m de desnível vencido é preciso um patamar de no mínimo 1,20 m de comprimento, com a mesma largura útil da rampa. Uma rampa de 1,60 m de altura a 8,33 %, portanto, não é um lance só de 19,2 m: são dois lances com um patamar no meio. Quando a inclinação fica entre 6,25 % e 8,33 %, a norma ainda recomenda áreas de descanso a cada 50 m percorridos.
| Inclinação | Ângulo | Razão | Desnível em 1 km |
|---|---|---|---|
| 8,33 % | 4,76 ° | 1:12 | 83 m |
| 10 % | 5,71 ° | 1:10 | 100 m |
| 12,5 % | 7,13 ° | 1:8 | 125 m |
| 20 % | 11,31 ° | 1:5 | 200 m |
| 30 % | 16,70 ° | 1:3,33 | 300 m |
A NBR 9050 vale para a rampa por onde passam pessoas. A rampa de garagem, por onde passa o carro, não está sujeita a esse limite e costuma ser bem mais inclinada — o que manda ali é o vão livre do veículo e o código de obras do município. Para telhado, a mesma conta se aplica com outro nome: o caimento em porcentagem é a altura da cumeeira dividida pelo vão a ser coberto. A inclinação mínima, porém, depende da telha: cada fabricante publica o valor da sua linha, e é esse número que vale, não uma regra geral.